01 de outubro de 2026

Justiça de MT: sistemas voltam a funcionar e prazos administrativos recomeçam

Politica Justiça 01/10/2026 14:37 Folhamax folhamax.com Cuiabá MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anunciou a normalização total de seus sistemas digitais a partir de 1º de outubro de 2026. Com isso, o atendimento ao público e as atividades administrativas retornam ao funcionamento regular, e os prazos processuais e administrativos que estavam suspensos voltam a correr. A decisão foi tomada após a confirmação de 100% de estabilidade tecnológica.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anunciou, nesta quinta-feira (1º de outubro), a retomada do expediente com atendimento ao público para as atividades administrativas em todo o Poder Judiciário estadual. Na mesma data, os prazos administrativos que haviam sido suspensos voltaram a correr, marcando o fim da paralisação.

  • Os sistemas do PJe e do SPJ atingiram 100% de disponibilidade no dia 30 de setembro.

  • O presidente do TJMT assinou a Portaria nº 1.384, de 30 de setembro, oficializando o retorno.

  • Foram resolvidos 66 problemas de conexão registrados entre os dias 28 e 30 de setembro.

  • Os prazos que começaram durante a parada começam a contar a partir de 1º de outubro.

  • Se faltar internet ou o sistema cair, o prazo estende automaticamente para o próximo dia útil.

A decisão baseia-se na Portaria TJMT/PRES nº 1.384, assinada pelo desembargador José Zuquim Nogueira, presidente do tribunal. A norma leva em consideração a evolução positiva da estabilidade dos sistemas tecnológicos, indicando que a estrutura digital do judiciário está novamente segura e operacional.

Relatório técnico confirma 100% de disponibilidade

Um relatório emitido pelo Departamento de Conectividade (DCON) confirmou que os 66 eventos de indisponibilidade registrados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) entre os dias 28 e 30 de setembro foram totalmente solucionados. Com isso, o índice de disponibilidade externa do sistema atingiu a marca de 100% no dia 30 de setembro, sem nenhum registro de tempo de inatividade nessa data.

Outro documento técnico apontou a finalização e publicação dos 14 serviços que compõem o ecossistema do PJe e do Sistema de Plantão Judicial (SPJ). Além da estabilidade, houve uma redução no índice de risco cibernético e uma queda significativa na demanda por suporte técnico, o que sinaliza a recuperação completa da infraestrutura.

Regras para o cálculo dos novos prazos

De acordo com a nova portaria, os prazos administrativos que estavam suspensos voltam a ser contados a partir de 1º de outubro, considerando o saldo de tempo remanescente. No entanto, aqueles prazos cujo termo inicial (início) ocorreu durante o período de suspensão passam a ser contados a partir da data de 1º de outubro, zerando o calendário de contagem para novas demandas.

Os atos de comunicação administrativa, como publicações ou intimações cuja ciência presumida tenha ocorrido durante a paralisação, também serão considerados como realizados oficialmente em 1º de outubro. Essa padronização evita conflitos de data entre as partes envolvidas nos processos administrativos.

A norma estabelece uma importante garantia para casos de falha tecnológica futura. Caso seja comprovado que o sistema necessário para a prática de um ato administrativo sujeito a prazo estava indisponível, o vencimento do prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao restabelecimento do serviço. Essa medida protege advogados e servidores de penalizações por falhas de infraestrutura.

Revogação de medidas anteriores e análise de omissões

Com a entrada em vigor da nova determinação, fica revogado o artigo 3º da Portaria TJMT/PRES nº 1.370, de 25 de setembro de 2026, que havia mantido suspensos os prazos administrativos até que houvesse nova deliberação da Presidência do tribunal. A revogação consolida o retorno à normalidade processual.

Eventuais casos omissos, ou seja, situações não previstas expressamente na nova portaria, serão analisados individualmente pela Presidência do Tribunal de Justiça, garantindo que cada peculiaridade tenha a resolução adequada.


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