10 de agosto de 2026

Justiça arquiva queixas contra ex-juiz de Mato Grosso

Politica INCONFORMISMO 10/08/2026 14:31 Leonardo Heitor folhamax.com

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar cinco reclamações contra o desembargador aposentado Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O ministro Mauro Campbell Marques entendeu que as queixas não apresentavam provas de irregularidades, buscando apenas revisar decisões judiciais.

Cuiabá, 10 de agosto de 2026 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou cinco reclamações contra o desembargador aposentado Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi tomada pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de justiça, que entendeu que as queixas buscavam apenas reexaminar decisões judiciais.

  • O CNJ arquivou todas as cinco reclamações contra o desembargador.
  • As queixas tentavam reabrir processos já julgados.
  • O ministro afirmou que não havia provas de irregularidades.
  • O desembargador se aposentou em junho de 2026.
  • As reclamações envolviam disputas de herança, empresas e indenizações.

Entenda o caso

Dirceu dos Santos, que se aposentou em junho deste ano, foi alvo de cinco representações no CNJ relacionadas a processos sobre heranças, administração de empresas, venda de imóveis, uma condenação envolvendo sementes agrícolas e o pagamento de custas judiciais.

Em todas as decisões, o ministro Mauro Campbell Marques concluiu que não havia elementos mínimos nas reclamações que indicassem qualquer infração funcional cometida pelo desembargador. Segundo ele, os pedidos buscavam essencialmente reexaminar o conteúdo de decisões judiciais, o que deve ser feito por meio de recursos nos próprios processos, e não pelo CNJ.

Reclamações apresentadas

Uma das reclamações foi feita por Jocineide Brito de Souza, sobre uma ação de cobrança envolvendo cotas sociais da Cooperativa COOPERB. Ela questionou uma decisão de 2023 que extinguiu o processo. Outra queixa foi de Leandro Alberto Foletto, sobre uma disputa entre sócios das empresas Ecodiesel. Ele alegava suspeitas na indicação de um administrador judicial.

Andreia Pereira Lima Bernardo reclamou da atuação do desembargador em um caso sobre o pagamento de preparo recursal. A empresa Marcos Rogério de Azevedo Sociedade Empresária Limitada questionou uma decisão sobre um imóvel em recuperação judicial. Por fim, a Corteva Agriscience do Brasil Ltda reclamou de uma decisão sobre sementes agrícolas que teriam causado prejuízos a um produtor.

O que disse o desembargador

Em sua defesa, Dirceu dos Santos afirmou que todas as suas decisões foram baseadas na lei e nas provas dos processos. Ele destacou que mudanças de entendimento não configuram infração funcional e que o CNJ não pode revisar o mérito de decisões judiciais.

O ministro Mauro Campbell Marques concordou com essa argumentação e determinou o arquivamento dos cinco procedimentos.


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