29 de julho de 2026

Cantor condenado por crime sexual tem candidatura negada pela Justiça

Politica Política 29/07/2026 14:30 Alexandra Lopes - Folhamax folhamax.com

Maurício Teixeira, condenado por violação sexual, tentou se candidatar a deputado estadual pelo PL, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral. A decisão foi baseada na Lei da Ficha Limpa e em sua condenação definitiva.

O cantor católico Maurício de Campos Teixeira, que foi acusado de 20 estupros, tentou na Justiça Eleitoral o direito de concorrer a uma vaga de deputado estadual pelo Partido Liberal (PL), mas teve o pedido negado. Ele alegava que sua condenação foi apenas ao pagamento de multa, o que, segundo ele, não o impediria de disputar a eleição. O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, analisou os documentos do processo e concluiu que a história era diferente.

  • Maurício foi condenado a 2 anos de prisão por violação sexual, e não apenas a multa.
  • A condenação foi mantida pela Justiça e se tornou definitiva em 2022.
  • Ele não conseguiu provar que já cumpriu toda a pena.
  • A Lei da Ficha Limpa pode deixá-lo inelegível por até 8 anos após o cumprimento da pena.
  • O cantor também foi acusado de atrair mulheres com falsas promessas de trabalho.

Maurício foi condenado a dois anos de prisão por violação sexual mediante fraude, pena depois trocada por prestação de serviços à comunidade. Ele sequer apresentou prova de que já terminou de cumprir a pena e ainda pode ficar inelegível por oito anos depois do cumprimento.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça do Tribunal Regional (TRE-MT), que rodou nesta quarta-feira (29). Maurício procurou a Justiça Eleitoral depois de não conseguir avançar com sua candidatura pelo diretório estadual do PL. Ele queria que o juiz determinasse seu imediato registro como candidato a deputado estadual ou, pelo menos, obrigasse o partido a colocar seu nome na lista que será levada à convenção.

O que Maurício alegou na Justiça

Para tentar abrir caminho até as urnas, o cantor sustentou que a condenação criminal no processo havia resultado somente em multa. Na visão dele, isso não seria suficiente para suspender seus direitos políticos nem impedi-lo de disputar a eleição. Mas, ao analisar os documentos, Tortato afirmou que a versão apresentada não bate com o que consta no processo criminal. A premissa fática central da impetração não encontra respaldo nos próprios documentos que acompanham a inicial, afirmou.

Qual foi a condenação real

Segundo a decisão, Maurício foi condenado por violação sexual mediante fraude, crime previsto no artigo 215 do Código Penal, a dois anos de prisão, inicialmente em regime aberto. A prisão acabou substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Não se trata, portanto, de condenação exclusivamente pecuniária, frisou o juiz. Mais do que isso, a Contadoria Judicial certificou que não houve multa penal. O cantor foi condenado ao pagamento das custas do processo, o que é diferente da pena de multa que ele alegava ter recebido.

Outro obstáculo apontado pelo juiz está na Lei da Ficha Limpa. Como Maurício foi condenado por violação sexual mediante fraude, crime contra a dignidade sexual, a decisão aponta que ele se enquadra, em princípio, em uma das causas de inelegibilidade previstas na legislação. Nessa situação, o impedimento para disputar eleição pode permanecer desde a condenação por um tribunal até oito anos depois do cumprimento da pena.

O que diz a Justiça sobre casos semelhantes

O juiz citou ainda um caso semelhante analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2022. Na ocasião, a Corte manteve o registro negado a um candidato condenado por importunação sexual e entendeu que trocar a prisão por uma pena restritiva de direitos não elimina a inelegibilidade. A Súmula 61 do TSE reforça esse entendimento e estabelece que o período de oito anos após o cumprimento da pena vale mesmo quando a punição é de prisão, restrição de direitos ou multa.

E há mais um problema para o cantor: segundo Tortato, não foi apresentada nenhuma certidão da Justiça comprovando que Maurício terminou de cumprir sua pena. Pelo contrário. Um Termo de Comparecimento à Fundação Nova Chance (Funac), de 2 de julho deste ano, mostra que ainda havia obrigação de comparecimento relacionada à execução penal.

O que diz a Constituição

A decisão também cita a Constituição Federal, que determina a suspensão dos direitos políticos de quem possui condenação criminal definitiva enquanto durarem seus efeitos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que isso também vale quando a prisão é substituída por pena restritiva de direitos. Desse modo, a urgência decorrente do calendário eleitoral, isoladamente considerada, não supre a ausência de fundamento relevante, escreveu o magistrado.

Ao negar o pedido, Tortato concluiu que os documentos apresentados apontam justamente no sentido contrário ao defendido por Maurício: há uma condenação definitiva por crime contra a dignidade sexual, com pena de prisão posteriormente substituída por prestação de serviços. Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar, por ausência de fundamento relevante e de plausibilidade jurídica do direito invocado, decidiu.

Histórico de acusações contra o cantor

O nome de Maurício já havia ido parar nas páginas policiais em 2017. Naquele ano, ele foi preso pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá sob suspeita de violação sexual mediante fraude e estupros envolvendo cerca de 20 mulheres. Segundo as investigações divulgadas na época, Maurício atraía mulheres oferecendo falsas oportunidades de trabalho. As vítimas relatavam propostas para vagas de faxineira, secretária, atendente e massagista.

Ele também era suspeito de se apresentar como advogado para oferecer serviços envolvendo seguro DPVAT, inventários e retirada de nomes do SPC e Serasa. A investigação que levou à prisão ganhou força após a denúncia de uma estudante de fisioterapia, de 22 anos, em julho de 2017. Ela contou à polícia que havia sido atraída por uma vaga na área de estética, com salário de R$ 1,8 mil.

Segundo o relato, a jovem havia feito uma entrevista e depois voltou a uma casa no bairro Dom Aquino, em Cuiabá, para um suposto treinamento. Foi nesse imóvel que ela afirmou ter sido vítima de abuso. Após denunciar o caso, a universitária criou um grupo no Facebook. Conforme as informações divulgadas na época, outras mulheres apareceram e relataram situações semelhantes.

Em 2022, Maurício também procurou a Justiça contra o Google e pediu R$ 150 mil de indenização, além da retirada de conteúdos que considerava prejudiciais à sua imagem por relacioná-lo ao caso de abuso sexual ocorrido em 2017. Na ação, ele apresentou sua própria versão para o episódio. Disse que procurava alguém para ajudá-lo em trabalhos autônomos, mas que houve uma discussão sobre o valor do serviço. Também sustentou que a jovem teria se insinuado e que os dois se beijaram.

Assevera que o início de toda exposição vexatória de sua imagem se deu devido a um fato ocorrido em julho de 2017, pois o mesmo precisava contratar alguém para lhe auxiliar na demanda de alguns trabalhos autônomos e extras, motivo pelo qual fez entrevista com uma jovem, porém não houve concordância no valor a ser pago pela prestação de serviço, eis que a jovem exigiu quantia acima do combinado, diz trecho dos autos.

O pedido para retirada dos conteúdos foi negado pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá. Maurício também foi investigado em outro caso, de 2013, envolvendo uma adolescente de 15 anos. A ocorrência foi apurada pela Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (Deddica).

Segundo a investigação da época, a adolescente teria sido atraída por uma proposta para trabalhar como faxineira em uma quitinete na região do CPA, em Cuiabá. De família humilde, ela foi encaminhada pela mãe para o trabalho. A denúncia apontava que, dentro do imóvel, a menina foi ameaçada e estuprada. Ela conseguiu ligar para o irmão em um momento de distração do suspeito, e a polícia foi acionada. Quando os policiais chegaram, porém, encontraram a casa fechada e Maurício já não estava no local. Ele chegou a ser preso posteriormente por esse caso, mas foi solto.


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