O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido para adiar o julgamento do ex-deputado Eduardo Bolsonaro. O caso será julgado nesta terça-feira (16) pela Primeira Turma do tribunal. Moraes afirmou que as regras da Corte permitem que as turmas funcionem com pelo menos três ministros, e não há irregularidade no julgamento.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (15) o pedido para adiar o julgamento da ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro é réu por acusação de coação no processo. O caso trata da articulação de Eduardo para promover o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras.
- O julgamento é sobre a acusação de Eduardo Bolsonaro tentar atrapalhar a investigação do tarifaço dos EUA contra o Brasil.
- O caso será julgado pela Primeira Turma do STF, que tem quatro ministros, mas pode funcionar com três.
- A Defensoria Pública da União pediu o adiamento, mas Moraes negou, dizendo que as regras internas do tribunal permitem o julgamento.
- Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado e perdeu o mandato de deputado por faltar às sessões da Câmara.
- A defesa de Eduardo será feita pela Defensoria Pública, já que ele não foi encontrado e não indicou um advogado particular.
O caso será julgado nesta terça-feira (16) pela Primeira Turma do tribunal, que é formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, além de Moraes, relator do processo.
O adiamento foi solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU), órgão que atua na defesa do ex-parlamentar. Entre os argumentos apresentados, o órgão alegou que a turma está com quatro dos cinco ministros desde a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma no ano passado. Para a DPU, um ministro deve ser convocado para compor o julgamento.
Ao negar o pedido de adiamento, Moraes disse que o regimento interno da Corte definiu que as turmas podem funcionar com quórum mínimo de três ministros.
"Não há, portanto, qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade no julgamento da presente ação penal, em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal e às normas processuais", afirmou Moraes.
O que é o caso do tarifaço
Em novembro do ano passado, o Supremo aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que investigou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras e a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de deputado por faltar às sessões da Câmara dos Deputados. Antes de liberar o caso para julgamento, Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.
Com isso, o ministro autorizou que a defesa seja feita pela Defensoria Pública da União. Nas alegações finais apresentadas ao STF, a DPU defendeu a anulação do processo e disse que Moraes não pode julgar o caso por ter sido vítima de cancelamento de vistos e sanções financeiras impostas pelos EUA.
"Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar", disse a DPU.

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo





