16 de junho de 2026

Justiça manda prender 'madame do crime' em Cuiabá

Policial Tráfico 15/06/2026 15:46 Da Redação folhamax.com

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso cassou uma decisão que permitia a saída antecipada da prisão de Michele de Oliveira Matos, condenada por tráfico de drogas. Ela foi presa de novo por ordem da justiça.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) conseguiu, nesta sexta-feira (12), uma decisão importante para suspender a saída antecipada da prisão que havia sido dada a Michele de Oliveira Matos. Ela está cumprindo pena de 13 anos e 10 meses por tráfico de drogas e por fazer parte de uma quadrilha de traficantes. Além disso, ela já tinha sido condenada antes por crimes parecidos, que são considerados muito graves pela lei. Com a nova decisão, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, foi ordenada a prisão imediata dela e o retorno para a cadeia, para continuar cumprindo a pena em regime fechado.

  • A mulher foi condenada a mais de 13 anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
  • Ela já tinha sido condenada antes por crimes semelhantes, o que a torna reincidente.
  • A Justiça permitiu que ela saísse da cadeia 7 meses antes do tempo certo.
  • O Ministério Público entrou com um pedido de urgência para anular essa decisão e mandar prendê-la de novo.
  • O desembargador que analisou o caso concordou que a soltura antecipada era errada e representava um risco para a sociedade.

Segundo o Ministério Público, o tempo mínimo que ela precisava ficar presa para pedir a progressão de regime só seria completado em 3 de janeiro de 2027. Mas, mesmo assim, um juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá concedeu o benefício em 21 de maio de 2026, com uma antecipação de mais de sete meses, sem que ela tivesse cumprido o prazo exigido pela lei.

Justiça manda prender traficante que foi solta antes da hora

Para o Ministério Público, essa decisão fez com que uma criminosa reincidente, condenada por um crime grave, fosse solta de forma ilegal. O MPMT também argumentou que o fato de o sistema prisional ter problemas não pode ser usado como desculpa para liberar presos sem seguir as regras da Lei de Execução Penal. Isso porque desrespeita a lei e a separação dos poderes, além de prejudicar a segurança jurídica.

O órgão também destacou o perigo que a soltura antecipada representa para a ordem pública. Decisões assim podem incentivar situações parecidas e fazer com que as pessoas sintam que o crime compensa, o que prejudica a confiança no sistema de justiça criminal. Ao analisar o pedido, o desembargador convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto concordou que estavam presentes os requisitos legais para mandar prendê-la de novo com urgência.

Risco de impunidade

O relator do caso observou que a ré ainda tem um longo período de pena para cumprir em regime fechado. Ele disse que a antecipação do benefício, sem respaldo na lei, atrapalha a execução da pena e vai contra as regras da Lei de Execução Penal. O desembargador também destacou o risco concreto para a ordem pública e afirmou que a redução indevida do tempo de prisão pode fazer com que as pessoas percam a confiança na justiça, especialmente em casos de crimes graves e reincidência.


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