11 de agosto de 2026

Mulher é condenada por 33 golpes contra ex-companheira

POLÍCIA GOLPISTA 11/08/2026 07:30 Metrópoles via FolhaMax folhamax.com

A Justiça de São Paulo condenou Márcia Silva Bueno a quatro anos e dois meses de prisão por 33 crimes de estelionato contra sua ex-companheira. Ela também terá que pagar R$ 129 mil de indenização por danos morais.

Uma mulher foi condenada a quatro anos e dois meses de prisão por 33 casos de golpe contra a ex-companheira. Após julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ela também foi obrigada a pagar R$ 129 mil em indenização por danos morais. Em nota, a defesa de Márcia Silva Bueno disse que o processo foi movido por vingança após o fim do relacionamento.

Segundo o processo, Márcia e a vítima se conheceram em um aplicativo de relacionamento em 2019 e depois começaram a morar juntas. Nesse período, ela teria aproveitado para conseguir vantagens financeiras e patrimoniais de forma ilegal.

  • Ela apresentou uma falsa oportunidade de negócio e pediu vários valores em dinheiro para resolver problemas financeiros que não existiam.
  • Márcia usou os dados pessoais da companheira para abrir contas em diferentes bancos e fazer empréstimos, deixando a vítima cheia de dívidas e com o nome negativado no Serasa.
  • A vítima só descobriu os golpes em 2022, quando tentou fazer um financiamento imobiliário e viu as dívidas no nome dela.
  • Entre 2020 e 2021, Márcia recebeu cerca de R$ 130 mil da companheira para pagar supostos advogados e custas judiciais.
  • Ela também convenceu a vítima a investir cerca de R$ 30 mil em um negócio de tabacaria, para completar o golpe.

Em 2020, a vítima tentou contratar um financiamento imobiliário e foi surpreendida com a notícia das dívidas, mas não desconfiou da companheira. Ela ainda pediu ajuda para a mulher, que se comprometeu a entrar em contato com as instituições financeiras e verificar o que tinha acontecido.

A ajuda, no entanto, também seria falsa. Márcia recebeu cerca de R$ 130 mil, que seriam destinados ao pagamento de custas judiciais e advogados supostamente contratados para solucionar o caso. Um ano depois, ainda convenceu a vítima a investir cerca de R$ 30 mil em um negócio de tabacaria.

Julgamento

O caso foi julgado em segunda instância na 4ª Câmara de Direito Criminal, que manteve a decisão da 2ª Vara Criminal de Santo André.

O relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello, afirmou que houve "trama planejada, de manha sagaz, com claro intuito de lucro fácil".

Ele fundamentou o regime fechado nas "circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis à acusada".

Segundo o juiz, Márcia possui "maus antecedentes criminais" por causa de uma condenação anterior por um crime semelhante. Essa condenação, no entendimento do relator, é um "indicativo concreto de que tem na criminalidade o seu meio de vida".

Somente em 2022, quando entrou diretamente em contato com as instituições financeiras, a mulher descobriu que teve os documentos e dados pessoais usados por Márcia, que se passou pela companheira em todos os casos.

Retaliação por fim de relacionamento

Procurada, a defesa de Márcia Silva Bueno afirmou que as acusações surgiram como retaliação após a vítima não aceitar o fim do relacionamento.

"As duas mantinham, além da relação afetiva, uma relação de negócios. As movimentações financeiras eram realizadas com conhecimento e autorização da própria vítima, que disponibilizou recursos para Márcia investir na abertura de empreendimentos", afirmou, em nota.

Ainda segundo a defesa, tais elementos constam no processo, mas não receberam a devida consideração no julgamento. "Portanto, a defesa rejeita a narrativa de que Márcia teria agido escondido ou se apropriado de valores sem o conhecimento da então companheira [...], respeita a vítima e as decisões judiciais, mas confia que essas questões serão devidamente revistas pelos Tribunais Superiores", concluiu.


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