O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um suboficial da Marinha que assediou sexualmente uma cabo transexual durante um curso no Rio de Janeiro. A pena é de um ano de detenção, e o militar não pode mais se aproximar da vítima.
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil por assédio sexual contra uma cabo transexual. Segundo o processo, o caso ocorreu durante um curso de formação realizado em uma escola da força naval, no Rio de Janeiro. O suboficial foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto.
- O crime aconteceu em fevereiro de 2024, durante um curso na Marinha, no Rio de Janeiro.
- O suboficial era comandante e tinha uma posição hierárquica superior à da vítima.
- Ele puxou a soldado pelo braço e sussurrou palavras de cunho sexual.
- A vítima descreveu tudo com detalhes, e os testemunhos confirmaram o ocorrido.
- Além da condenação, o militar está proibido de se aproximar da vítima e do quartel.
A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte ao negar recurso da defesa do integrante da Marinha. O caso tramitou em segredo.
Como aconteceu o assédio
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o caso ocorreu em fevereiro de 2024. À época, o suboficial era comandante de Marinha e a vítima participava de um curso de formação. De acordo com o relator, o homem puxou a cabo pelo braço e sussurrou palavras de cunho sexual.
O recurso e a decisão
O suboficial foi condenado em 1ª instância, mas recorreu. Ao analisar o recurso, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, relator do processo, destacou que a vítima descreveu com precisão as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução da conduta, relatando de forma coerente e detalhada o episódio ocorrido logo após uma formatura no ambiente militar.
No voto, o relator afastou a tese de insuficiência de provas sustentada pela defesa do réu. Para o ministro, os testemunhos confirmaram o ocorrido.
Por que foi considerado assédio
O relator entendeu que ficaram plenamente caracterizados os requisitos do crime de assédio sexual previstos no artigo 216-A do Código Penal: o constrangimento da vítima, a intenção de obter favorecimento sexual e o uso da posição hierárquica do acusado.
Violência de gênero e discriminação
O ministro ainda destacou a relação hierárquica entre as partes e frisou que o episódio ultrapassou a esfera da dignidade sexual e representou também violência de gênero e discriminação por identidade de gênero.
A conduta do apelante reforça a discriminação contra pessoas trans e contribui para a manutenção de ambiente hostil e inseguro para esses militares, registrou no voto.
O STM manteve ainda as medidas protetivas impostas durante a tramitação do processo, proibindo o militar de manter contato com a vítima, aproximar-se dela ou frequentar o quartel. O voto do relator venceu por unanimidade.

Soldado trans





