Uma trabalhadora grávida de Mato Grosso foi condenada pela Justiça do Trabalho por falsificar cinco atestados médicos para justificar faltas. Além de manter a demissão por justa causa, a Justiça aplicou multa por má-fé, rejeitando os pedidos de estabilidade gestacional e indenizações.
Uma mulher grávida foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso após ser descoberta apresentando cinco atestados médicos falsos para justificar suas faltas no trabalho. A decisão judicial confirmou que ela foi demitida corretamente por justa causa e determinou que ela pague uma multa de 9,9% do valor da causa, pois agiu com má-fé ao mentir para os juízes.
A decisão foi assinada pelo juiz Juliano Girardello, que atua na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A mulher trabalhava para uma empresa de limpeza terceirizada e prestava serviços em escolas municipais durante o período de maio a outubro de 2025. O caso ganhou destaque porque envolve a proteção legal dada a gestantes, mas a conduta da funcionária desequilibrou essa proteção.
- A trabalhadora foi demitida por justa causa após a empresa descobrir que os atestados médicos eram falsos.
- Ela entrou na justiça alegando que a demissão foi injusta e pediu o pagamento de indenizações e estabilidade gestacional.
- As unidades de saúde de Cuiabá confirmaram que não emitiram os documentos apresentados pela ex-funcionária.
- O juiz aplicou uma multa de 9,9% do valor da causa por litigância de má-fé, o que significa que ela mentiu para o tribunal.
- Ela também terá que pagar honorários advocatícios aos advogados da empresa e do município.
Trabalhadora alegou demissão injusta e pediu indenizações
Ao iniciar o processo, a ex-funcionária declarou que a empresa a demitiu indevidamente por ela ter tirado muitos atestados. Ela sustentou que as faltas eram necessárias para consultas médicas relacionadas à gravidez. Baseado nisso, ela pediu ao tribunal o reconhecimento do direito de estabilidade no emprego, que protege a gestante até quatro meses após o parto, além do pagamento do aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e a liberação do seguro-desemprego.
Unidades de saúde negaram a emissão dos documentos
Com a acusação da empresa de fraude, a trabalhadora negou ter adulterado os papéis e disse que a empresa estava apenas interpretando mal a situação. Para descobrir a verdade, o juiz pediu que a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e os médicos citados nos atestados fossem consultados. A resposta foi unânime: os documentos não eram válidos.
A Secretaria informou que quatro dos cinco atestados, atribuídos à UPA Sul Pascoal Ramos, nunca haviam sido emitidos pela unidade nas datas indicadas. No caso do quinto documento, a Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza confirmou que a paciente tinha um registro de atendimento de enfermagem na data, mas garantiu que não houve consulta com o médico citado no papel e, portanto, o atestado não foi emitido por ele.
Justa causa mantida e multa aplicada por má-fé
Para o juiz, apresentar documentos médicos falsos para faltar ao trabalho e continuar recebendo salário é considerado falta grave. Essa atitude quebra a confiança básica necessária na relação entre empregador e empregado. Por isso, a sentença considerou a conduta séria o suficiente para justificar a demissão imediata, sem a necessidade de aplicar outras punições graduais antes.
Consequentemente, todos os pedidos da mulher para receber verbas rescisórias, FGTS e seguro-desemprego foram negados. Além disso, o juiz rejeitou o pedido de indenização por estabilidade provisória da gestante. A lei protege a grávida contra demissões arbitrárias, mas essa proteção não serve de escudo para quem comete faltas graves comprovadas, como a fraude em documentos.
Justiça reconheceu litigância de má-fé e exigiu pagamento
Além de manter a demissão, a Justiça identificou que a trabalhadora agiu com litigância de má-fé. Isso ocorre quando uma parte mente para o tribunal ou insiste em alegações falsas mesmo depois de provas contrárias surgirem. No processo, mesmo após as unidades de saúde negarem a emissão dos atestados, a mulher continuou afirmando que os documentos eram verdadeiros.
Como punição por essa conduta, ela foi condenada a pagar uma multa equivalente a 9,9% do valor corrigido da causa, que irá para a empresa. Além da multa, ela terá que pagar honorários aos advogados da empresa e também aos do Município, ficando em 5% do valor da causa para cada um dos representantes legais. A decisão serve como um alerta para quem tenta burlar as leis trabalhistas por meio da fraude.

Além de manter a justa causa, a Justiça reconheceu litigância de má-fé





