Tribunal barra anúncio de Jerônimo Rodrigues sobre a PEC da Segurança por alegar conteúdo desinformativo que contradiz dados oficiais da votação no Congresso Nacional.
A Justiça Eleitoral atendeu ao pedido da campanha de ACM Neto e bloqueou uma propaganda do governador Jerônimo Rodrigues (PT) na Bahia. A peça alegava que o grupo de Neto votou contra a PEC da Segurança, o que foi considerado inverdade e descontextualizado pelo juiz.
A decisão atende a uma denúncia formal contra a coligação liderada pelo Partido dos Trabalhadores. A propaganda irregular havia sido exibida na televisão, durante os horários comerciais da manhã, tarde e noite de 18 de setembro, impactando milhares de votantes.
Abaixo, confira 5 pontos essenciais para entender a decisão judicial:
- O juiz classificou a peça do PT como "conteúdo desinformativo".
- A votação real da PEC 18/2025 foi de 461 a 14, com maioria esmagadora.
- Mendonça Filho foi o relator final do substitutivo aprovado na Câmara.
- A multa por nova transmissão do vídeo irregular é de R$ 2 mil.
- O conteúdo também foi barrado das redes sociais.
Propaganda de Jerônimo é tida como desinformativa em litoral
No texto da peça, a campanha de Jerônimo dizia: "O time de Lula e Jero criou a PEC da Segurança para sufocar as facções, retomar os territórios e proteger a sua família, mas a turma de ACM Neto anti-Lula atrapalha". O juiz Gustavo Teles Veras Nunes analisou o caso e considerou que a afirmação não reflete a realidade, apontando "descontextualização fática" ao ligar o nome de Neto a uma suposta obstrução.
Os registros oficiais mostram que a PEC 18/2025 foi aprovada na Câmara dos Deputados com uma votação histórica em segundo turno, em 4 de março de 2026, contando com 461 votos favoráveis e apenas 14 contrários. Esse resultado é confirmado publicamente pelo próprio sistema da Casa Legislativa.
O magistrado ressaltou ainda que a versão final do projeto, conhecida como substitutivo, teve como relator Mendonça Filho, do União Brasil. Para ele, atribuir a um grupo político a responsabilidade por não aprovar medidas contra o crime organizado, quando há consenso na votação, é enganar a opinião pública. Essa conduta configura, no entendimento da Justiça, uma tentativa de confundir o eleitorado com dados incorretos.
Por isso, a decisão judicial determina a suspensão imediata do material. A campanha da Federação Brasil da Esperança não pode mais exibir anúncios com esse mesmo texto ou variações do conteúdo, sob pena de sofrer sanções financeiras e jurídicas durante o período de campanha.
Sancções e multas por descumprimento
Em caso de reincidência, a Justiça Eleitoral impôs uma multa de R$ 2 mil a cada nova vez que a propaganda irregular for ao ar. Essa punição visa frear a insistência da coligação em utilizar argumentos falsos para tentar se beneficiar na corrida eleitoral para a presidência e o governo estadual.
Além do bloqueio na televisão, as redes sociais são outra frente de combate ao conteúdo. A decisão judicial se estendeu para as plataformas digitais, onde imagens, vídeos e postagens contendo a mensagem original ou semelhante devem ser removidos imediatamente pelos responsáveis pela difusão.
As emissoras de TV da Bahia, que têm a obrigação legal de exibir as propagandas dos candidatos, também foram notificadas. Elas precisam ter a atenção redobrada para não repetir o erro e impedir que o material vetado volte a ser transmitido em qualquer bloco comercial ou inserção específica.
A medida reforça o compromisso do tribunal na eleição de 2026 em manter a transparência e a verdade no debate público. O uso de desinformação para atacar adversários com base em números falsos de votações legislativas foi visto como uma violação grave à legislação eleitoral brasileira vigente.
Com essa decisão, o tempo de resposta da Justiça Eleitoral em processos eleitorais mostrou a agilidade em garantir igualdade de condições entre os candidatos. A campanha de ACM Neto comemorou a liminar como uma vitória contra a difusão de mentiras no horário eleitoral gratuito nacional.
Essa decisão é mais um capítulo na série de julgamentos relacionados à campanha em 2026, que tem visto aumento de litígios sobre o uso de dados em propagandas. A população baiana agora tem a garantia de que informações falsas sobre votações de projetos de lei serão tratadas como uma irregularidade séria e punível por lei.

Foto: Flickr / GOV-BA





