12 de agosto de 2026

TRE-BA barra candidatura de deputada Claudia Oliveira para eleições de 2026

Geral Política 12/08/2026 18:00 Lizzy Maria e Ronne Oliveira - Bahia Notícias bahianoticias.com.br

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o pedido de registro da candidatura da deputada estadual Claudia Oliveira (PSD) para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa em 2026. O motivo foi a falta de um documento obrigatório: a certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, nesta quarta-feira (12), não aceitar o registro da candidatura da deputada estadual e ex-prefeita de Porto Seguro, Claudia Oliveira (PSD), para concorrer ao cargo de Deputada Estadual nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pela desembargadora eleitoral Patricia Didier de Morais Pereira.

O motivo da decisão

  • A falta de um documento obrigatório: a certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau, que comprova que a candidata não tem impedimentos legais para concorrer.
  • O tribunal avisou sobre a pendência, mas Claudia Oliveira não apresentou o documento nem se manifestou no prazo.
  • A ausência desse papel impede a verificação das condições de elegibilidade da candidata.
  • A Procuradoria Regional Eleitoral era a favor de barrar a candidatura.
  • Apesar de uma menção ao partido PDT, o pedido oficial foi feito pelo PSD.

O indeferimento ocorreu por causa da ausência da certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio da candidata, um documento obrigatório para provar que a candidata pode concorrer. Isso não significa que ela foi condenada ou que houve uma impugnação direta ao pedido.

Depois que o pedido foi feito, no dia 27 de julho, a Secretaria Judiciária do tribunal viu que havia um problema e avisou a candidata para resolver. Só que Claudia Oliveira não apresentou a certidão e também não deu nenhuma resposta dentro do prazo legal.

Por causa disso, o Procurador Regional Eleitoral deu um parecer a favor de negar o registro. Ao analisar o caso, a relatora explicou que a falta do documento impossibilitava a verificação da regularidade da candidatura, ou seja, não era possível saber se a candidata poderia mesmo concorrer.


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