Sabia que ficar sem bateria no carro elétrico pode dar multa? A lei de trânsito brasileira considera isso uma infração média, assim como a falta de combustível em carros a gasolina.
A popularização dos carros elétricos trouxe uma dúvida que começa a surgir entre os motoristas: ficar sem bateria pode gerar multa, assim como acontece com a falta de combustível em veículos a combustão A resposta é sim, desde que o veículo fique imobilizado na via por esgotamento da carga da bateria.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) use a expressão 'falta de combustível', o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), criado pela Resolução nº 985/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), equipara a pane por descarga da bateria à chamada pane seca dos veículos convencionais.
- Ficar sem bateria no carro elétrico na rua é considerado infração de trânsito, assim como a pane seca em carros a gasolina.
- A multa é de R$ 130,16 e você leva quatro pontos na CNH.
- O carro pode ser removido (guinchado) como medida administrativa.
- A lei vale para qualquer veículo, seja elétrico, a gasolina, etanol ou diesel, que pare na via por falta de energia ou combustível.
- A regra está no artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro e é explicada pelo Manual de Fiscalização.
O que diz a lei
O enquadramento está previsto no artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera infração: 'Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.'
Segundo o MBFT, essa situação também se aplica aos veículos elétricos quando a bateria é totalmente descarregada e o automóvel permanece parado na via pública por esse motivo.
A infração é classificada como média, resultando em:
- Multa de R$ 130,16;
- Quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Remoção do veículo como medida administrativa.

Carro elétrico também pode sofrer com multa. Divulgação






