29 de julho de 2026

Pessoas com autismo ganham novos direitos em Mato Grosso

Geral Autismo 29/07/2026 14:22 Haillyn Heiviny, estagiária do Primeira Página primeirapagina.com.br

Uma nova lei em Mato Grosso garante que pessoas com autismo não precisem mais renovar laudos e perícias médicas. Além disso, a lei amplia direitos na saúde, educação, transporte e atendimento prioritário, trazendo mais inclusão e qualidade de vida.

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Mato Grosso não precisarão mais renovar laudos e perícias médicas de tempos em tempos. Essa mudança foi sancionada pelo governo do estado e garante que os documentos, emitidos por médicos da rede pública ou particular, tenham validade para sempre. A nova lei também traz mais direitos para saúde, educação, transporte, atendimento prioritário e inclusão.

A lei modifica a Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que foi criada em 2022. Além da validade sem prazo dos laudos, o texto amplia as medidas de apoio em saúde, educação, atendimento prioritário, transporte coletivo e inclusão em espaços de lazer.

  • Laudos e perícias médicas para pessoas com autismo não precisam mais ser renovados em Mato Grosso.
  • O governo vai cadastrar todas as pessoas com TEA para saber quais são as necessidades de cada uma.
  • A lei prevê a distribuição gratuita de itens como fraldas, óculos, fones antirruído e medicamentos.
  • Estudantes com autismo podem pedir adaptações em provas, como mais tempo e local reservado.
  • Pessoas com TEA e seus acompanhantes têm atendimento prioritário em lugares públicos e privados.

Assistência e distribuição de itens

A lei, proposta pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT) e outros 11 parlamentares, determina que o governo do estado, junto com as prefeituras, faça um cadastro das pessoas com TEA. O objetivo é mapear as necessidades e direcionar o atendimento, principalmente para quem precisa de medicamentos de uso contínuo.

O atendimento completo pode incluir a distribuição gratuita de nutrientes, fraldas, óculos, fones antirruído, abafadores de som e medicamentos receitados por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede conveniada.

A norma também permite que o estado, em parceria com cidades que têm mais de 30 mil habitantes, crie Centros de Referência para pessoas autistas e com deficiência. Esses centros devem ter estrutura e profissionais para um atendimento com várias áreas da saúde. A equipe prevista para os centros foi ampliada e pode contar com oftalmologistas, dentistas e outros especialistas, conforme a necessidade.

Adaptações em provas e atividades escolares para pessoas com autismo

Na área da educação, os estudantes com TEA ou seus responsáveis podem apresentar o laudo médico à escola e pedir o reconhecimento do diagnóstico. Depois de cadastrado no registro acadêmico, o aluno pode solicitar medidas de acessibilidade, como:

  • adaptação de provas e outras atividades de avaliação;
  • tempo extra para fazer as avaliações;
  • realização das provas em um local reservado;
  • assistência durante a realização das atividades.

A lei também prevê adaptações no ambiente físico, nos materiais escolares, no currículo e na forma de ensinar. Entre as medidas, está a troca de sinais sonoros por sinais musicais que sejam mais adequados às características sensoriais dos estudantes. A rede estadual de ensino pode adotar o sistema de inclusão escolar baseado na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) ou outro método aprovado pelos órgãos competentes.

Atendimento prioritário e assentos reservados

As pessoas com TEA e seus acompanhantes têm atendimento prioritário em estabelecimentos particulares e nos órgãos públicos estaduais. Para usar esse direito, a pessoa deve estar identificada com um documento oficial, além de fazer uma autodeclaração da condição. As empresas públicas e as concessionárias de transporte coletivo também devem reservar assentos bem identificados para pessoas com TEA.

A lei ainda permite que o estado incentive a adaptação de espaços públicos e privados de lazer e recreação para melhorar o acolhimento e a integração desse público. As informações coletadas nos cadastros podem ser enviadas ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e contabilizadas todos os anos para atualizar o número de pessoas com TEA em Mato Grosso. A Lei número 13.500 entrou em vigor no dia em que foi publicada.


Aa

Receba atualizações

no seu e-mail