Dados mostram aumento de 67,3% nos registros de bullying e cyberbullying contra crianças e adolescentes no Brasil, alertando para impactos na saúde mental e novas leis.
Minas Gerais, outubro de 2026. No Dia Mundial de Combate ao Bullying, celebrado em 20 de outubro, dados revelam a dimensão da violência entre crianças e adolescentes no Brasil e mostram que o problema ultrapassa os limites das escolas. O levantamento do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) com base em estatísticas de 2025, revelou que os registros policiais de bullying e cyberbullying contra crianças e adolescentes cresceram 67,3% em 2025, chegando a 5.226 ocorrências em todo o país.
Entenda o que é bullying e cyberbullying
Alinhado diretamente com a realidade observada nas salas de aula, a edição de 2026 da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir de relatos coletados em 2024, mostra que cerca de 40% dos alunos de 13 a 17 anos afirmam ter sido alvos de bullying na escola.
O médico e professor da pós-graduação em Psiquiatria da Afya Educação Médica Belo Horizonte, Dr Cláudio Costa, comenta que o bullying é caracterizado por um comportamento agressivo, intencional e repetitivo entre colegas, marcado por um desequilíbrio de poder entre o agressor e a vítima. Essa diferença pode estar relacionada à força física, à idade, ao status social ou à ação de um grupo contra um indivíduo, dificultando a defesa de quem sofre a violência.
Esse tipo de comportamento pode se manifestar por meio de agressões físicas, insultos, humilhações, exclusão social e difamação. Já o cyberbullying ocorre por meios eletrônicos, como grupos de WhatsApp e jogos on-line, nos quais crianças e adolescentes podem ser alvo de ofensas, apelidos pejorativos, mentiras e humilhações diante de outras pessoas.
Impactos emocionais do bullying
O especialista destaca que embora o bullying não seja classificado pela psiquiatria como um transtorno mental específico, suas consequências psicológicas podem ser graves, levando as vítimas a apresentar sintomas de depressão, ansiedade e estresse, além de comportamentos de autolesão e risco de suicídio. Esse sofrimento também pode levar ao abandono escolar, ao isolamento e à reclusão em casa, fazendo com que crianças e adolescentes deixem de frequentar ambientes sociais e de participar de atividades como festas e esportes na escola. São impactos que podem comprometer significativamente o bem-estar e a vida social das vítimas.
A recorrência também impressiona, de acordo com a pesquisa do IBGE: 27,2% dos alunos dessa faixa etária disseram ter sofrido algum tipo de humilhação duas ou mais vezes. O impacto é ainda mais forte entre as meninas, em que a taxa de vitimização salta para 43,3%.
A vitimização relacionada à aparência física atinge preferencialmente meninas e está associada a prejuízos na autoestima, no humor e no desenvolvimento emocional. Estudos apontam um aumento das zombarias e humilhações direcionadas às meninas em razão da aparência física, um fenômeno associado à expressão body shaming, que se refere à vergonha do próprio corpo e da própria aparência. Esse tipo de agressão pode provocar sofrimento emocional intenso, comprometer a autoestima e afetar a maneira como crianças e adolescentes se percebem e se relacionam com os outros, levando, inclusive, ao isolamento social.
Dados alarmantes sobre o bullying
De acordo com o levantamento, a aparência do rosto ou do cabelo lidera como o principal gatilho das ofensas, motivando 30,2% dos casos relatados. Além da violência psicossocial, 16,6% dos jovens declararam já ter sofrido agressão física por parte de colegas. Por outro lado, o levantamento expõe a percepção dos próprios agressores, mostrando que 13,7% dos estudantes admitiram praticar bullying.
Combate ao bullying no Brasil
O avanço dos casos reforça a importância de medidas de prevenção, identificação e enfrentamento da violência no ambiente escolar e também nos espaços digitais frequentados por crianças e adolescentes. No campo legal, o Brasil passou a tratar o bullying e o cyberbullying de maneira mais rigorosa com a Lei nº 14.811/2024, que entrou em vigor em janeiro daquele ano e incorporou essas práticas ao campo de condutas criminalizadas.
A advogada e coordenadora de Direito da Afya Sete Lagoas, Dra Tereza Cristina Sader Vilar, explica que a Lei nº 14.811/2024 trouxe uma mudança importante no tratamento jurídico do bullying e do cyberbullying no Brasil, ao incluir essas condutas expressamente no artigo 146-A do Código Penal.
Desta maneira, a legislação tipificou o crime de intimidação sistemática (bullying), caracterizado pela prática intencional e repetitiva de violência física ou psicológica, individualmente ou em grupo, por meio de humilhações, intimidações, discriminações ou diferentes formas de agressão. Nos casos de bullying presencial, a lei prevê pena de multa, desde que a conduta não constitua crime mais grave. Já o cyberbullying, praticado por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos on-line, computadores ou outros ambientes digitais, está sujeito à pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, se o fato não constituir crime mais grave.
Dra Tereza Vilar ainda ressalta que além das consequências penais, o responsável pelas agressões também pode ser obrigado a reparar os danos causados à vítima, incluindo danos morais e materiais, quando comprovados. Dependendo das circunstâncias, outras condutas praticadas no mesmo contexto podem configurar crimes específicos, como ameaça, injúria, difamação, perseguição (stalking), divulgação de imagens íntimas ou induzimento à automutilação.
A responsabilização por bullying e cyberbullying depende da idade do agressor e das circunstâncias do caso. Maiores de 18 anos podem responder criminalmente. Adolescentes de 12 a 18 anos podem ser responsabilizados por atos infracionais análogos aos crimes, ficando sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para crianças menores de 12 anos, podem ser aplicadas medidas de proteção. Pais ou responsáveis também podem responder civilmente e ser condenados a indenizar a vítima por danos morais e materiais causados pelo filho.
A responsabilização também pode alcançar as instituições de ensino e as plataformas digitais, conforme as circunstâncias. As escolas podem ser responsabilizadas quando se omitem diante de denúncias, falham na prevenção ou deixam de adotar medidas para proteger a vítima. A Lei nº 14.811/2024 reforçou o dever das instituições de ensino de implementar protocolos de prevenção e combate à violência escolar. Já as plataformas digitais podem responder civilmente, conforme o caso e as regras do Marco Civil da Internet, quando têm conhecimento de conteúdo ilícito e permanecem inertes diante da necessidade de remover o material ou conter os danos, conclui a coordenadora da Afya.

Créditos: Magnific





