18 de agosto de 2026

Casas Bahia em crise: entenda o que muda para o consumidor

Economia Recuperação 18/08/2026 07:14 Marcos Furtado, EXTRA extra.globo.com

Entenda o que acontece com suas compras, pagamentos e garantias após o pedido de recuperação judicial da Casas Bahia.

O Grupo Casas Bahia protocolou no fim da noite do último domingo (dia 16) um pedido de recuperação judicial. A medida foi aprovada pelo Conselho de Administração e pelo acionista controlador da rede de varejo. O pedido veio depois de a varejista reportar prejuízo de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre de 2026, com passivos de R$ 17,3 bilhões. Mas, afinal, como fica situação do consumidor da rede de varejo

Por ora, trata-se apenas de um pedido. Para que a recuperação judicial comece de fato, o juiz precisa analisar a documentação e proferir uma decisão chamada deferimento do processamento. É a partir dela que passam a valer os efeitos previstos em lei, como a suspensão temporária das cobranças judiciais contra a empresa. Enquanto isso não acontece, nada mudou na prática.

  • A recuperação judicial não é falência: a empresa continua funcionando.
  • As lojas e o site seguem operando normalmente, segundo a empresa.
  • Quem já recebeu o produto deve continuar pagando as parcelas.
  • As garantias e o direito de troca continuam valendo.
  • O consumidor pode buscar o Procon ou a Justiça se tiver problemas.

Vale lembrar que recuperação judicial não é falência. Se o pedido for aceito, a empresa continua funcionando, vendendo e entregando enquanto negocia com seus credores um plano de pagamento que ainda será apresentado e votado, em um processo que costuma levar meses.

Procurada, a Casas Bahia informa que "segue operando normalmente em suas lojas físicas e no e-commerce e está trabalhando para preservar a continuidade de suas operações e evitar impactos aos consumidores".

A rede de varejo está "adotando as medidas necessárias para garantir o abastecimento de suas lojas e o cumprimento dos pedidos realizados pelos clientes".

A Casas Bahia, contudo, fechou 298 lojas e apresentou um novo plano de transformação com a demissão de cerca de 3 mil funcionários. É esse cenário que gera a dúvida para quem tem prestações para pagar, produto para retirar ou defeito de itens para reclamar.

Código de Defesa do Consumidor

O advogado e professor da FGV Jean Menezes de Aguiar explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) continua valendo integralmente, com nenhum funcionário podendo alegar a recuperação judicial para negar um direito. O CDC protege o polo fraco, que é o consumidor, vulnerável em todos os casos. Seus direitos não se alteram afirma.

Já Demetrius Ramos, professor de Direito da Estácio e especialista em Direito do Consumidor, não acredita em um efeito imediato na experiência de quem fez compras com a Casas Bahia: "A recuperação judicial não afetará os consumidores nesse primeiro momento, continuando normalmente as relações entre as Casas Bahia e seus consumidores."

O que muda para o consumidor

Confira abaixo as respostas para principais dúvidas que podem surgir para os consumidores da Casas Bahia.

Tenho crediário. Preciso continuar pagando as parcelas

Sim. Quem já recebeu a mercadoria é obrigado a pagar normalmente. A recuperação judicial afeta a empresa como devedora, não como credora. Caso o pedido seja aceito, o que fica suspenso são as cobranças movidas contra a Casas Bahia.

Comprei e ainda não recebi o produto. Como fica minha situação

Segundo Aguiar, a entrega dos itens segue normalmente: "Os produtos que já foram vendidos a empresa é obrigada a respeitar e tem que entregar." Compra já paga também não pode ser cancelada pela empresa. O advogado pondera, porém, que a companhia pode se reestruturar para conseguir atender todos os pedidos e pagar seus credores, e que eventuais prazos diferenciados dependerão do que for pedido em juízo e do que o magistrado autorizar. O consumidor tem o direito de ser informado e de ser atendido. Se não for, terá que ir ao Judiciário reclamar seus direitos explica o advogado.

Comprei pela internet para retirar na loja, mas a unidade fechou. E agora

Nesses casos, o consumidor deve procurar outra filial. Portanto, a empresa como um todo deve explicações ao cliente. O consumidor deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Casas Bahia e informar a situação. Diante do problema causado ao consumidor, ele terá como opção o cancelamento da compra e o estorno do dinheiro eventualmente pago. Também é possível que a empresa se comprometa com a entrega do produto diretamente na residência do consumidor ou, alternativamente, viabilize a retirada em outra loja mais próxima.

Meu produto veio com defeito. Ainda posso trocar

Sim, esse direito permanece sem qualquer alteração. Existem três camadas de proteção:

  • A garantia contratual oferecida pela loja ou pelo fabricante;
  • A garantia legal de 90 dias, que se soma ao prazo contratual;
  • O vício oculto, que permite reclamar mesmo depois de expiradas as garantias, desde que o defeito apareça dentro da vida útil estimada do bem. A loja que vendeu responde pelo problema. Com isso, não é permitido encaminhar o cliente à fábrica ou à assistência técnica.

E a garantia estendida, o vale-troca e o cartão-presente

Todos continuam válidos. Nada se perde, a menos que a loja encerre fisicamente as atividades, e o consumidor não tenha a quem reclamar. Mesmo nesse caso, o direito permanece legítimo e pode ser buscado na Justiça. Montagem de móveis segue a mesma regra.

Tenho uma ação na Justiça contra a Casas Bahia. O processo para

Depende do estágio. Quando o juiz defere o processamento da recuperação o que ainda não ocorreu neste caso , começa a contar o chamado stay period, previsto no artigo 6º da Lei 11.101, de 2005, que suspende as execuções contra a empresa por 180 dias. Processos ainda em fase de discussão sobre o direito a uma indenização, porém, continuam correndo normalmente.

Comprei on-line e me arrependi. Ainda posso desistir

Sim. O direito de arrependimento em sete dias vale integralmente, mas apenas para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como internet e telefone. Registrada a desistência, a empresa tem de devolver o dinheiro.

A empresa não cumpriu suas obrigações. O que faço

O advogado Jean Menezes de Aguiar recomenda tentar primeiro a via extrajudicial, por meio do atendimento da própria loja, do Procon e da plataforma consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MSD.) Somente depois, se não houver solução, ajuizar uma ação. "Se não conseguir, o consumidor deve ajuizar uma ação. Isso se a relação custo x benefício for favorável ao consumidor. Se o produto é muito barato, às vezes não compensa", recomenda.


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