29 de maio de 2026

Imposto de Renda 2026: é melhor entregar a declaração incompleta?

Economia Imposto 29/05/2026 08:54 Paulo Renato Nepomuceno extra.globo.com

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira. Entregar com partes faltando pode ser melhor do que pagar multa por atraso.

O que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2026

O prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025) acaba nesta sexta-feira (dia 29), às 23h59. A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações, mas, até o fim da noite de ontem, cerca de cinco milhões de contribuintes ainda não haviam entregue o documento.

  • Você pode entregar a declaração incompleta para evitar multa e depois corrigir os erros.
  • A multa por atraso começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
  • A declaração pré-preenchida é um rascunho da Receita, mas você deve verificar os dados com cuidado.
  • Você pode corrigir erros a qualquer momento com a declaração retificadora, mas não pode mudar o modelo após o prazo.
  • Se não corrigir, você pode ser chamado pela Receita em até 5 anos.

A declaração pré-preenchida, espécie de rascunho da Receita, pode servir para realizar o envio do documento de forma rápida. Mas o preenchimento requer atenção: com novidades sistêmicas, muitas pessoas reclamaram de inconsistências no preenchimentos dos dados.

O uso dos dados próprios da pré-preenchida requer muito cuidado, pois o contribuinte pode responder por erros ali informados, aumentando a chance de cair na malha fina. É importante verificar, com informes de rendimentos próprios, os dados oferecidos pelo rascunho.

Além disso, o que acontece se você cometer um erro ou se esqueceu de adicionar uma informação que poderia alterar o valor a restituir ou o imposto a ser pago, correndo risco de cair na malha fina

A alteração da declaração pode ser feita a qualquer momento após a entrega, caso você tenha se lembrado posteriormente de não ter inserido uma informação. A outra possibilidade é você realizar a retificação se for informado pela Receita Federal de que há inconsistências.

Com a aproximação do prazo final, o ideal é realizar a entrega e corrigir eventuais erros depois:

A dica que eu dou é sempre enviar e depois você pode retificar disse Antonio Gil, sócio de impostos da EY.

Embora não haja prazo para correção de dados, nem tudo pode ser alterado a qualquer momento. A declaração retificadora, se realizada após o prazo de entrega do documento, ou seja, após 29 de maio, impede a alteração do modelo escolhido (se simplificado ou pelo modelo completo), por exemplo.

Ainda assim, é melhor não perder o prazo de entrega:

A declaração entregue em atraso gera uma multa, que vai do valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a valores enormes, que é calculada em base dos valores devidos afirmou Gil. A multa pode chegar a 20% do imposto devido, segundo a Receita.

Caso a declaração tenha inconsistências e não seja retificada voluntariamente, o contribuinte acabará sendo intimado pela Receita ou pelas vias digitais ou por correspondência do órgão, em até cinco anos após a entrega do documento.

A dica é sempre ficar atento ao portal e-CAC, site que reúne seus dados fiscais e entregas das declarações.

Como enviar uma declaração retificadora

  • Passo um. No programa do Imposto de Renda, clique em 'Declaração' e depois em 'Retificar'.
  • Passo dois. Selecione a declaração a ser corrigida. As declarações enviadas são identificadas pelo nome e CPF do contribuinte.
  • Passo três. Se é a primeira vez que você está fazendo a retificação, basta clicar na declaração que aparece na tela. Mas se você já entregou uma declaração retificadora neste ano, selecione a última que foi enviada, que aparece como 'Retificadora'.
  • Passo quatro. Será criada uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba 'Em Preenchimento'. Abra a declaração e faça as correções necessárias. Feitos os ajustes, envie novamente a declaração.

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