El Ministerio de Cultura de Brasil alerta que no habrá prórroga para la presentación de propuestas culturales. Se recomienda a los interesados finalizar sus registros con anticipación para evitar problemas técnicos y asegurar la participación en el ciclo 2026.
Termina neste sábado (31) o prazo para apresentação de propostas culturais à Lei Rouanet para o ciclo de 2026.
O Ministério da Cultura (MinC) alertou que não haverá prorrogação do prazo. A recomendação oficial é que os interessados não deixem para o último dia a apresentação das propostas, pois costuma haver um maior volume de acessos na plataforma nesse período.
- O prazo final para envio das propostas é sábado, 31 de outubro de 2026.
- Não haverá extensão do prazo em nenhuma hipótese.
- O envio no último dia pode causar lentidão no sistema.
- Houve mudança na regra para abertura de contas bancárias dos projetos.
- Os proponentes têm 30 dias para corrigir dados se houver inconsistência.
A orientação é concluir o cadastro e o envio com antecedência, após a conferência das informações e dos documentos exigidos. O aumento do número de acessos próximo ao encerramento do prazo pode provocar lentidão no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
Mudanças na abertura de contas bancárias
O MinC informou que houve uma mudança no procedimento para a abertura das contas bancárias dos projetos aprovados. Agora, as contas são abertas no mesmo dia da publicação da portaria de aprovação inicial no Diário Oficial da União (DOU). Anteriormente, essa abertura poderia ocorrer até o dia seguinte.
Através do sistema, o Ministério orientará o proponente. Caso haja necessidade de validação cadastral, a pessoa deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil para apresentar a documentação necessária para o cadastro.
Em situações onde o banco não consiga abrir as contas devido a inconsistências nos dados, o Salic enviará uma notificação de inconsistência na abertura da conta bancária. O proponente terá, então, prazo de 30 dias (contados a partir da notificação) para corrigir as informações e os dados inseridos.
Como cadastrar um projeto na Lei Rouanet
Para quem deseja participar, o processo de cadastro segue uma lógica estruturada no sistema Salic. Abaixo, as etapas principais para garantir a submissão do projeto:
- Cadastre-se no Salic: Acesse o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura até o dia 31 de outubro. Faça seu cadastro como proponente, seja pessoa física, MEI ou pessoa jurídica.
- Estruture o projeto: Defina claramente os objetivos, o público-alvo, as atividades previstas, o cronograma de execução e o orçamento detalhado.
- Preencha a proposta: Inclua todas as informações do projeto no sistema, como o plano de trabalho, as metas e a previsão de custos.
- Envie a documentação: Anexe todos os documentos exigidos pelo Ministério da Cultura e encaminhe a proposta para análise.
- Acompanhe a análise: O andamento do projeto pode ser consultado pelo próprio Salic. Se aprovado, o proponente poderá captar recursos, executar as atividades e, posteriormente, prestar contas.
Em caso de dúvidas durante o processo, o proponente pode abrir uma solicitação diretamente no Salic. O sistema permanece disponível para o acompanhamento e para os demais procedimentos dos projetos, mesmo após o encerramento do prazo para novas propostas, detalha o MinC.
Dica para agilizar o processo
Antes de iniciar o cadastro, tenha em mãos a descrição detalhada do projeto, o cronograma, a planilha de custos e os documentos do proponente. Essa preparação inicial agiliza o preenchimento e reduz a chance de pendências que podem atrasar a aprovação.
Para mais informações sobre as regras da Lei Rouanet, o Ministério da Cultura disponibiliza a Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026, em seu site oficial.

© Lucas Gonzaga/Coletivo Contágio





