Mãe que havia sido condenada a 12 anos teve absolvição confirmada pelo TJ, após investigação mostrar ausência de dolo e contraditórias evidências, preservando a vida e bem-estar das crianças.
Cuiabá, 28 de Agosto de 2026
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu na Justiça a absolvição de Q., de 49 anos, uma mãe solo que havia sido condenada a 12 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de abandono de incapaz, qualificado pelo resultado morte, e por lesão corporal grave, após um incêndio na casa da família, em Várzea Grande, há mais de dez anos.
A decisão de first instance foi reformada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu, por unanimidade, a insuficiência de provas para demonstrar que a mãe teve a intenção de abandonar os filhos.
Para o defensor público Leandro Paternost, que atuou no caso, o veredito mostra que a responsabilização criminal exige prova segura da conduta atribuída à pessoa acusada. Conseguimos demonstrar que ela nunca foi negligente. A maior pena que essa mãe poderia sofrer, na verdade, foi a própria perda do filho, destacou Paternost.
Tragédia O caso remonta a julho de 2013, quando um incêndio destruiu a residência da família na região de Várzea Grande. Na ocasião, os dois filhos de Q., com 5 e 7 anos, estavam no local. O menino não resistiu e a menina ficou gravemente ferida.
A absolvição baseou-se na ausência de dolo a intenção consciente de cometer o crime. A Defensoria comprovou que a mãe não negligenciou as crianças.
Antes de sair para o trabalho, ela contratou uma pessoa para buscar os filhos na escola, alimentá-los e supervisioná-los durante o dia. A análise das provas apontou contradições nos depoimentos: uma testemunha afirmou ter visto a cuidadora na casa, mas mudou sua versão em juízo.
Em contrapartida, a filha sobrevivente confirmou a presença da babá, que teria deixado a casa antes do retorno da mãe uma quebra na rotina familiar em circunstâncias que não indicaram dolo. A própria mulher contratada reconheceu ter assumido a responsabilidade pelas crianças naquele dia.
Conforme os autos, Q. chegou a ser presa em flagrante, mas respondia ao processo em liberdade. Originalmente, foi cumprida uma sentença de 12 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.
Para o relator do recurso, desembargador Gilberto Giraldelli, o conjunto de provas era insuficiente para sustentar uma condenação criminal. O magistrado ressaltou que a contratação de uma cuidadora demonstra zelo e cuidado com a segurança, não a vontade deliberada de expor as crianças ao perigo. A Corte também levou em consideração a vulnerabilidade social da mãe, que era a única provedora da família, e precisava trabalhar para sustentar os filhos.
Diante da ausência de provas contundentes, o TJ aplicou o princípio in dubio pro reo o juiz deve inocentar o réu quando não há provas suficientes para a condenação e absolveu Q., com base no artigo 386, inciso VII, do CPP. A decisão foi proferida em sessão realizada em 14 de julho deste ano.
Para a mãe, agora com 49 anos, o fim do julgamento representa o retorno à paz. Quando soube da decisão, achei que estava sonhando. Não sabia se chorava de emoção por saber que posso dormir em paz. Foi feita justiça, mesmo depois de tanto tempo, desabafou. O trauma da acusação, porém, permanece. A maior dor do mundo é perder um filho. Ainda hoje faço tratamento psicológico, revelou.
A mãe, sempre atuando como chefe de família, reforça o cuidado com os filhos e explica que a rotina mudou para melhor. A filha sobrevivente hoje está adulta e mora com a mãe; a mulher também ajuda a cuidar da neta da filha para que ela possa trabalhar. Quero virar essa página da minha vida. Quero renascer de novo. Hoje, me sinto muito aliviada, concluiu.

Defensoria Pública garante absolvição em caso de abandono de incapaz sob violência doméstica






