A Câmara Municipal de Salvador aprovou um projeto que permite ao município oferecer créditos como forma de pagamento de indenizações por desapropriação, como alternativa ao dinheiro. Essa escolha será opcional e feita por escrito. Os créditos poderão ser usados para pagar impostos municipais e também poderão ser transferidos para outras pessoas.
Os vereadores de Salvador aprovaram, na quarta-feira (12), um projeto de lei que muda a forma de pagamento das indenizações por desapropriação. Em vez de receber em dinheiro, o dono do imóvel poderá escolher receber um crédito para abater impostos municipais.
A proposta, que veio da Prefeitura, foi aprovada por todos os vereadores e estava na pauta da 40ª Sessão Ordinária da Casa. Agora, quem tiver um imóvel desapropriado pela prefeitura pode optar por receber um crédito para pagar tributos como IPTU e taxas municipais.
A escolha por essa forma de pagamento é opcional e precisa ser feita por escrito. O crédito também poderá ser transferido para outra pessoa, desde que seja feita uma comunicação oficial ao município.
- O projeto foi aprovado por aclamação, com apoio de todos os vereadores.
- A medida vale apenas para desapropriações feitas de forma consensual, ou seja, com acordo entre as partes.
- O crédito pode ser usado para pagar impostos municipais que já venceram ou que vão vencer.
- A escolha pelo crédito é opcional e deve ser feita por escrito.
- O crédito pode ser transferido para terceiros, seja por documento oficial ou por registro eletrônico.
Como vai funcionar na prática
Quando a prefeitura precisar de um terreno ou imóvel para fazer obras, por exemplo, ela pode desapropriar a área e pagar uma indenização ao proprietário. Com a nova lei, em vez de pagar em dinheiro, a prefeitura poderá oferecer um crédito, que funciona como um dinheiro virtual, usado para pagar impostos municipais.
Esse crédito é uma alternativa para quem não quer ou não precisa do dinheiro na hora. Ele pode ser usado para quitar débitos com a prefeitura, como IPTU, taxas de licença e outras tarifas. Quem receber o crédito também pode repassá-lo a outra pessoa, que passa a ter o mesmo direito de usar o valor para pagar seus próprios impostos.
A transferência do crédito pode ser feita de duas formas: por um documento chamado cessão civil ou por um registro em um sistema eletrônico da prefeitura. Em ambos os casos, é preciso avisar a prefeitura para que a mudança seja oficializada.

Foto: Paulo Dourado / Bahia Notícias





